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Aviso 21525/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Área de Aptidão Turística de Cabeços da Bordeira

Texto do documento

Aviso 21 525/2007

No âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Área de Aptidão Turística de Cabeços da Bordeira, e em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 11.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Nestes termos, a proposta de plano acompanhada dos pareceres emitidos encontra-se patente para consulta na Divisão de Urbanismo e Habitação desta Câmara Municipal, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

O presente aviso vai ser afixado nos Paços do Concelho e em todos os lugares públicos de costume.

18 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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