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Despacho 25300/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 300/2007

Lista n.º 91/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Regina de Sousa Nascimento ... 30-5-74

Marco Aurelio Leite ... 12-3-78

Maria de Fatima Leodora da Silva Castilho ... 28-2-59

Guilherme Silva Castilho ... 4-8-83

Geraldo Marcio Castilho ... 27-2-54

Susimari de Fatima Alves da Cunha Vicente ... 27-6-72

Simoni Alves da Silva ... 3-8-72

Welinton Lino dos Santos ... 8-5-79

Patrícia Barroso dos Santos Faria ... 22-9-75

Edimauro Nunes Evaristo ... 2-3-75

Fabiana Mendes Barreto ... 18-11-79

Douglas Wallentim de Campos Abdon ... 22-12-74

Carla Hele Xavier Abdon ... 24-8-82

19 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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