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Édito (extracto) 789/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Lista de éditos dos subscritores do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública sujeita a pagamento

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 789/2007

Nos termos do artigo 30.º do Estatuto deste Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 18 836, de 24 de Novembro de 1961, correm éditos, por 30 dias, a contar da data da publicação deste anúncio, convidando herdeiros hábeis, de harmonia com o artigo 25.º do Estatuto, que se julguem com direito aos subsídios, por morte, legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, a apresentarem documentos justificativos desse direito:

N.º 102 - Joaquim Francisco da Silva Pascoal.

N.º 703 - Francisco Máximo Baptista.

N.º 2435 - António da Silva.

N.º 2713 - António Maria Chorão.

N.º 3860 - Ivo Pereira.

N.º 4515 - Armindo Pereira.

N.º 4564 - Manuel Amaro dos Santos.

N.º 4611 - João Rodrigues de Sousa Mateus.

N.º 4707 - Isidro Pinela Pereira.

N.º 7125 - Francisco António Marteleira.

N.º 11 321 - António Brásio Lucas Alves.

N.º 11 585 - Manuel Duarte Rodrigues.

N.º 13 000 - Manuel Licínio de Trindade Claro.

N.º 15 242 - Manuel Beites.

N.º 15 492 - Horácio Fernandes Lopes.

N.º 16 640 - Armindo Alves de Oliveira Mendes.

N.º 18 021 - Alcino Dias Pires.

N.º 18 960 - Amândio Ferreira Morais.

N.º 19 755 - Manuel Domingos Geirinhas Valente.

N.º 19 565 - José Jacinto da Silva.

N.º 36 199 - Luís Manuel Ferreira Azevedo.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Administrativo, Adérito Ferreira Pinto.

2611059680

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-24 - Portaria 18836 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Serviços Sociais

    Aprova e manda pôr em execução a partir de 1 de Janeiro de 1962 o Estatuto do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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