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Anúncio 7415/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim-de-Infância de Bairro do Areias - Montijo (alteração)

Texto do documento

Anúncio 7415/2007

Alteração aos estatutos

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim-de-Infância de Bairro do Areias, também designada abreviadamente por APEJIAREIAS do Montijo, procedeu à alteração dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção, aprovada em assembleia geral de 10 de Novembro de 2006:

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim-de-Infância de Bairro do Areias, também designada abreviadamente, por APEJIAREIAS do Montijo, congrega e representa pais e encarregados de educação da EB 1/JI de Bairro do Areias.

Artigo 2.º

A APEJIAREIAS do Montijo, é uma pessoa colectiva de direito privado, independente de qualquer organização económica, propondo-se agir sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e no respeito pela Constituição e pela Lei.

Artigo 3.º

A APEJIAREIAS do Montijo tem a sua sede social na Escola Básica e Jardim-de-Infância de Bairro do Areias, Rua de Antero de Quental, sem número, freguesia e concelho do Montijo.

Artigo 4.º

A APEJIAREIAS do Montijo exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEJIAREIAS do Montijo:

a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

d) Assegurar a criação e gestão de um projecto de actividades de Apoio à Família (AF).

Artigo 6.º

Compete à APEJIAREIAS do Montijo:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área da escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

e) Participar nas reuniões dos órgãos do agrupamento vertical de escolas, nos casos e termos legalmente previstos;

f) Promover e colaborar com as escolas em actividades circum-escolares ou de natureza social.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

São associados da APEJIAREIAS do Montijo os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação. Por decisão da assembleia geral pode ser atribuída a categoria de sócio extraordinário e sócio honorário.

a) São sócios extraordinários os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixaram de estar matriculados na escola e que desejam continuar como sócios da Associação nesta qualidade e paguem as quotas estipuladas em assembleia geral;

b) São sócios honorários as pessoas que por dádivas ou serviços relevantes à Associação, esta atribua tal qualidade em assembleia geral.

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEJIAREIAS do Montijo;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEJIAREIAS do Montijo;

c) Utilizar os serviços da APEJIAREIAS do Montijo para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEJIAREIAS do Montijo;

e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos, bem como qualquer regulamento interno;

b) Cooperar nas actividades da APEJIAREIAS do Montijo;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos, sob proposta do conselho executivo, decidido em assembleia geral;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da APEJIAREIAS a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário, e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, devendo ser afixada na sede de APEJIAREIAS do Montijo, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 18.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEJIAREIAS do Montijo em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a APEJIAREIAS do Montijo;

g) Ratificar o regulamento eleitoral e o regulamento interno da APEJIAREIAS do Montijo;

h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19.º

A APEJIAREIAS do Montijo será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

Artigo 20.º

O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEJIAREIAS do Montijo;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da APEJIAREIAS do Montijo;

d) Submeter à assembleia geral o relatório das actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEJIAREIAS do Montijo;

f) Propor à assembleia geral o montante das jóias e quotas a fixar para o ano seguinte;

g) Aprovar o regulamento eleitoral e o regulamento interno do apoio à família e submetê-los a ratificação pela assembleia geral;

h) Admitir e exonerar os associados após apresentação fundamentada à assembleia geral dos motivos em que se verifique infracção aos termos dos presentes estatutos do regulamento eleitoral ou do regulamento interno que venham a ser elaborados, ou da lei;

i) Contratar pessoas ou celebrar contratos com entidades com fins sociais ou comerciais, com a finalidade de gerir o projecto de apoio à família no período para que foi eleito;

j) Solicitar pareceres ao conselho fiscal.

Artigo 22.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Artigo 25.º

Quando qualquer dos órgãos sociais deixar de funcionar efectivamente antes de terminado o mandato, adoptar-se-á o procedimento:

a) No caso do conselho executivo ou do conselho fiscal, as suas atribuições serão asseguradas pela mesa geral que, no prazo de 15 dias a partir da reunião da mesa em que constate o não funcionamento do conselho executivo ou do conselho fiscal, promoverá eleições antecipadas para todos os órgãos sociais, convocando para o efeito uma assembleia geral extraordinária;

b) No caso da mesa, o conselho executivo convocará no prazo de 15 dias a contar da reunião em que constate o não funcionamento da mesa uma assembleia geral extraordinária para a eleição da nova mesa;

c) Qualquer das convocatórias da assembleia geral referidas nos números anteriores será, obrigatoriamente, procedido de contactos com os membros dos órgãos em causa, afim de ser certificado a impossibilidade de funcionamento do órgão respectivo.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 26.º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEJIAREIAS do Montijo:

a) As jóias e quotas dos associados;

b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

c) Outras receitas resultantes da sua iniciativa.

Artigo 27.º

A APEJIAREIAS do Montijo só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou a do tesoureiro.

Artigo 28.º

As disponibilidades financeiras da APEJIAREIAS do Montijo serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 29.º

Em caso de devolução, o activo da APEJIAREIAS do Montijo, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Eleição dos órgãos sociais

Artigo 30.º

a) A eleição dos membros dos órgãos sociais é convocada pelo presidente da mesa geral;

b) As candidaturas constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa geral, ou, na sua ausência, a quem legalmente o esteja a substituir, subscritas, pelo menos, por dez associados, até há hora marcada para o início desta assembleia geral;

c) É permitida a reeleição dos membros dos órgãos sociais cessantes.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais e transitórias

Artigo 31.º

O ano social da APEJIAREIAS de Montijo principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 32.º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. De todas as reuniões dos órgãos associativos serão lavradas actas em livro próprio a esse fim destinado.

22 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611059380

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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