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Anúncio (extracto) 7412/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Informar Direito

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7412/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Agosto do corrente ano, lavrada a fl. 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 79 do Cartório Notarial da Amadora, a cargo da notária licenciada Ana Filipa de Losada Marcelino Tomás, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Jacinta Marto, 8, 2.º, frente, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, constando dos respectivos estatutos que:

Tem por objecto promover o acesso ao direito, estreitar a relação entre advogados e cidadãos, promover a advocacia preventiva e proporcionar consulta jurídica a todos os seus associados, promover o esclarecimento, divulgação e informação relativamente a matérias que no campo do direito sejam relevantes em ordem à plena cidadania e integração de todos os cidadãos residentes em território nacional conforme estabelecido na ordem constitucional portuguesa, esclarecer os seus associados sobre questões de direito de reconhecido impacto e interesse nacional e internacional, informar e promover junto dos cidadãos da necessidade de verificar no mercado de trabalho a igualdade de oportunidades e de género, promover e fomentar o intercâmbio de conhecimentos, actividades e experiências com outras organizações congéneres, nacionais e internacionais, e colaborar em realizações que contribuam para os fins da Associação;

Os associados dividem-se em quatro categorias: fundadores, efectivos, aderentes, honorários ou beneméritos. São associados fundadores os advogados que contribuíram gratuitamente com o seu trabalho e dinheiro para a constituição da Associação. São associados efectivos todos os indivíduos que após admissão tenham as suas quotas em dia, são associados aderentes advogados que prestem mediante contrato colaboração com a Associação e que tenham as suas quotas em dia. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da

Associação. São associados beneméritos os que contribuíram para o património da Associação ou para a projecção desta. São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal, sendo todos eleitos em assembleia geral convocada para esse efeito por escrutínio secreto e por maioria de votos para um mandato de três anos, que terminará a 31 de Dezembro do último ano de vigência do mandato;

São receitas da Associação a jóia de admissão e as quotas dos associados, cujo valor será fixado conforme previsto na alínea j) do artigo 19.º, os subsídios, contribuições e ou donativo e quaisquer outras legalmente permitidas.

3 de Setembro de 2007. - A Notária, Ana Filipa de Losada Marcelino Tomás.

2611059570

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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