Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 294/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do veículo de apoio técnico do município de Óbidos

Texto do documento

Regulamento 294/2007

Regulamento do veículo de apoio técnico do município de Óbidos

Preâmbulo

Considerando que o diagnóstico social do concelho de Óbidos refere que 22% da população residente é reformada, e que o índice de envelhecimento do concelho de Óbidos era, em 2006, de 147,4, bastante superior à média nacional do mesmo ano, 114,2;

Considerando que Óbidos é o 4.º concelho mais envelhecido dos 13 concelhos da zona Oeste, num quadro global em que o envelhecimento continua a apresentar uma efectiva tendência de crescimento (2,7% entre 2001 e 2005);

Considerando, ainda, que existe por parte da administração Central uma grande escassez de respostas a este nível e sendo esta uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, o município de Óbidos tem procurado minimizar tal situação, assumindo um papel decisivo na área social, sendo que estão em funcionamento neste momento 22 programas de âmbito social, que abrangem todo o ciclo de vida dos munícipes.

O Veículo de Apoio Técnico surge, a título experimental, no âmbito de um conjunto de respostas sociais integradas, enquadradas no Programa Melhor Idade - Rede Municipal de Centros de Dia e de Convívio, dirigido à população reformada do concelho.

Considerando ainda que, nos termos da lei, compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas:

A Câmara Municipal de Óbidos delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar) e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a estratos sociais desfavorecidos).

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Veículo de Apoio Técnico Melhor Idade adiante designado de VAT.

Artigo 2.º

Conceito

O VAT é um serviço gratuito, de âmbito municipal, que consiste no apoio técnico na residência, com vista à realização de pequenas reparações domésticas.

Artigo 3.º

Objectivos

O VAT é um serviço que tem como objectivos principais:

1) Promover a qualidade de vida das pessoas idosas;

2) Favorecer a autonomia destas pessoas no seu domicílio.

Artigo 4.º

Serviços

O VAT dispõe de ferramentas e de mão-de-obra adequadas para realizar, a título gratuito, os serviços referenciados no anexo ao presente regulamento, funcionando todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas.

Artigo 5.º

Beneficiários

Podem beneficiar dos serviços do VAT todos os utentes do Programa Melhor Idade, desde que façam prova desta condição através da apresentação do cartão Melhor Idade, e desde que o pedido vise reparações em habitação própria do utente.

Artigo 6.º

Disponibilidade

O VAT disponibilizará os seus serviços de acordo com a disponibilidade diária e semanal existentes.

Artigo 7.º

Instrução do pedido

Os pedidos deverão ser efectuados através de uma linha telefónica disponibilizada para o efeito.

Artigo 8.º

Elegibilidade do pedido

A avaliação da elegibilidade do pedido compete ao Centro de Intervenção Social do município de Óbidos, sendo que o serviço apenas pode ser efectuado no domicílio próprio do beneficiário, não sendo elegível se o beneficiário residir em habitação de familiares.

Artigo 9.º

Limite dos serviços prestados

Os serviços prestados pelo VAT têm os seguintes limites:

1) Os materiais necessários à realização do serviço serão da responsabilidade do município de Óbidos, que os cede a título gratuito ao beneficiário, até ao valor máximo de Euro 100/ano;

2) Cada beneficiário pode usufruir dos serviços do VAT até perfazer o valor referido na alínea anterior;

3) No caso de o serviço prestado não implicar a necessidade de materiais, o beneficiário poderá usufruir dos serviços do VAT de forma ilimitada, verificado o descrito no artigo 6.º do presente diploma.

Artigo 10.º

Casos omissos

Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados e supridos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e pela assembleia municipal de Óbidos e depois de publicado no Diário da República.

ANEXO

De acordo com o referido no artigo 6.º, são elegíveis os seguintes serviços:

1) Reparações:

Substituição de vidros partidos;

Chaves e fechaduras;

Estores e persianas;

Sintonização de televisores e vídeos;

2) Pichelaria/canalizações:

Reparação/substituição de torneiras;

Reparação/substituição de louças sanitárias;

Reparação/substituição de sifão e acessórios de banca de cozinha;

3) Carpintaria - desempeno de portas e janelas;

4) Pintura - pequenos remates em paredes e tectos;

5) Serralharia - pequenas reparações diversas;

6) Limpezas - limpeza de coberturas, caleiras e desobstrução de tubos de queda;

7) Organização do espaço da habitação - deslocação de móveis e recolha de velharias;

8) Electricidade:

Substituição de lâmpadas;

Equipamento eléctrico (tomadas, interruptores);

9) Jardinagem - limpeza de canteiros.

29 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611059430

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda