Regulamento do veículo de apoio técnico do município de Óbidos
Preâmbulo
Considerando que o diagnóstico social do concelho de Óbidos refere que 22% da população residente é reformada, e que o índice de envelhecimento do concelho de Óbidos era, em 2006, de 147,4, bastante superior à média nacional do mesmo ano, 114,2;
Considerando que Óbidos é o 4.º concelho mais envelhecido dos 13 concelhos da zona Oeste, num quadro global em que o envelhecimento continua a apresentar uma efectiva tendência de crescimento (2,7% entre 2001 e 2005);
Considerando, ainda, que existe por parte da administração Central uma grande escassez de respostas a este nível e sendo esta uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, o município de Óbidos tem procurado minimizar tal situação, assumindo um papel decisivo na área social, sendo que estão em funcionamento neste momento 22 programas de âmbito social, que abrangem todo o ciclo de vida dos munícipes.
O Veículo de Apoio Técnico surge, a título experimental, no âmbito de um conjunto de respostas sociais integradas, enquadradas no Programa Melhor Idade - Rede Municipal de Centros de Dia e de Convívio, dirigido à população reformada do concelho.
Considerando ainda que, nos termos da lei, compete às autarquias locais a promoção da resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas:
A Câmara Municipal de Óbidos delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Poder Regulamentar) e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a estratos sociais desfavorecidos).
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Veículo de Apoio Técnico Melhor Idade adiante designado de VAT.
Artigo 2.º
Conceito
O VAT é um serviço gratuito, de âmbito municipal, que consiste no apoio técnico na residência, com vista à realização de pequenas reparações domésticas.
Artigo 3.º
Objectivos
O VAT é um serviço que tem como objectivos principais:
1) Promover a qualidade de vida das pessoas idosas;
2) Favorecer a autonomia destas pessoas no seu domicílio.
Artigo 4.º
Serviços
O VAT dispõe de ferramentas e de mão-de-obra adequadas para realizar, a título gratuito, os serviços referenciados no anexo ao presente regulamento, funcionando todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas.
Artigo 5.º
Beneficiários
Podem beneficiar dos serviços do VAT todos os utentes do Programa Melhor Idade, desde que façam prova desta condição através da apresentação do cartão Melhor Idade, e desde que o pedido vise reparações em habitação própria do utente.
Artigo 6.º
Disponibilidade
O VAT disponibilizará os seus serviços de acordo com a disponibilidade diária e semanal existentes.
Artigo 7.º
Instrução do pedido
Os pedidos deverão ser efectuados através de uma linha telefónica disponibilizada para o efeito.
Artigo 8.º
Elegibilidade do pedido
A avaliação da elegibilidade do pedido compete ao Centro de Intervenção Social do município de Óbidos, sendo que o serviço apenas pode ser efectuado no domicílio próprio do beneficiário, não sendo elegível se o beneficiário residir em habitação de familiares.
Artigo 9.º
Limite dos serviços prestados
Os serviços prestados pelo VAT têm os seguintes limites:
1) Os materiais necessários à realização do serviço serão da responsabilidade do município de Óbidos, que os cede a título gratuito ao beneficiário, até ao valor máximo de Euro 100/ano;
2) Cada beneficiário pode usufruir dos serviços do VAT até perfazer o valor referido na alínea anterior;
3) No caso de o serviço prestado não implicar a necessidade de materiais, o beneficiário poderá usufruir dos serviços do VAT de forma ilimitada, verificado o descrito no artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 10.º
Casos omissos
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados e supridos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e pela assembleia municipal de Óbidos e depois de publicado no Diário da República.
ANEXO
De acordo com o referido no artigo 6.º, são elegíveis os seguintes serviços:
1) Reparações:
Substituição de vidros partidos;
Chaves e fechaduras;
Estores e persianas;
Sintonização de televisores e vídeos;
2) Pichelaria/canalizações:
Reparação/substituição de torneiras;
Reparação/substituição de louças sanitárias;
Reparação/substituição de sifão e acessórios de banca de cozinha;
3) Carpintaria - desempeno de portas e janelas;
4) Pintura - pequenos remates em paredes e tectos;
5) Serralharia - pequenas reparações diversas;
6) Limpezas - limpeza de coberturas, caleiras e desobstrução de tubos de queda;
7) Organização do espaço da habitação - deslocação de móveis e recolha de velharias;
8) Electricidade:
Substituição de lâmpadas;
Equipamento eléctrico (tomadas, interruptores);
9) Jardinagem - limpeza de canteiros.
29 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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