Prestação de contas do administrador (CIRE)
Processo 168/06.2TYVNG-F
Insolvente - Manuel Batalha, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Manuel Batalha, Lda., pessoa colectiva n.º 501169741, com sede na Rua de Mergunhos, 256, Arcozelo, 4410-389 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
10 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
2611059526