Prestação de contas do administrador (CIRE)
Processo 390/05.9TYVNG-AA
Requerente - Banco Popular Portugal, S. A.
Insolvente - Construção 2000 de Rodrigues & Irmão, Lda., e outro(s).
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Construção 2000 de Rodrigues & Irmão, Lda., pessoa colectiva n.º 501744940, com sede na Estrada de D. Miguel, 576, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
10 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
2611059498