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Despacho 25189/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 189/2007

Lista n.º 82/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Alessandro Fernandes Coelho ... 26-9-79

Paulo de Jesus Sousa ... 3-8-61

Crescêncio Freitas Cavalcanti ... 25-10-70

Daiane Souza dos Santos ... 18-9-83

Rosana Oliveira de Souza Pereira ... 13-4-73

Tânia Aparecida de Oliveira ... 27-4-82

Ediusa Perpétuo Leão Rabelo ... 17-11-76

Ozanan Vicente Rabelo ... 22-9-71

Danilo de Souza Bastos ... 4-7-78

Liceu José Theisen ... 13-5-70

Roberta Ribeiro Crossara Duarte ... 11-10-83

Claudenice Simplicio dos Santos de Oliveira ... 24-8-81

Benivalda Maria Silva Gomes ... 8-2-52

19 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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