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Despacho Conjunto 290/2003, de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 73, de 27.03.2003, Pág. 4787
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Sumário

Determina que os projectos de parques eólicos cujos procedimentos de autorização ou licenciamento tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do despacho conjunto nº 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território publicado no Diário da República, nº 152 de 13 de Julho de 2001 não se apliquem às regras definidas pelo referido despacho conjunto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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