Despacho Conjunto 290/2003, de 27 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 73, de 27.03.2003, Pág. 4787
- Data: 2003-03-27
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os projectos de parques eólicos cujos procedimentos de autorização ou licenciamento tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do despacho conjunto nº 583/2001, dos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território publicado no Diário da República, nº 152 de 13 de Julho de 2001 não se apliquem às regras definidas pelo referido despacho conjunto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/161874/despacho-conjunto-290-2003-de-27-de-marco