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Concurso público para a para concessão do direito de exploração da cafetaria de apoio ao Centro da Juventude
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de Outubro de 2007, foi anulado, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o concurso público para a para concessão do direito de exploração da cafetaria de apoio ao Centro da Juventude, aberto por anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2005.
Nos termos do artigo 58.º, n.º 4, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o concorrente que apresentou proposta será notificado dos fundamentos da anulação do procedimento.
19 de Outubro 2007. - O Vice-Presidente, Paulo Vistas.
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