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Aviso 21245/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Equiparação a bolseiro da funcionária Estrela Margarida Esteves Ribeiro Silva

Texto do documento

Aviso 21 245/2007

Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara proferido em 2 de Outubro de 2007, considerando que:

1) Estrela Margarida Esteves Ribeiro da Silva, auxiliar técnica de campismo na Divisão de Acção Social, Cultural e Educativa, requereu a equiparação a bolseiro para frequentar o curso de pós-graduação em Comunicação e Jornalismo;

2) O Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, prevê a possibilidade de os funcionários e agentes da Administração Pública requererem a equiparação a bolseiro quando se proponham realizar programas de trabalho ou estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, no País;

3) A obtenção da pós-graduação na área indicada, na Faculdade de Letras Universidade de Coimbra, pela referida funcionária se reveste de interesse para a área funcional em que está integrada;

4) A pós-graduação em causa irá decorrer até 6 de Junho de 2008;

e nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, por remissão do artigo 60.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determino o seguinte:

1 - Conceder a equiparação a bolseiro a Estrela Margarida Esteves Ribeiro da Silva até 6 de Junho de 2008.

2 - A equiparação a bolseiro concretiza-se pela dispensa do exercício de funções um dia por semana, com produção imediata de efeitos.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

2611058663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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