Aviso
Por ordem superior se faz público que o Koweit depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Fevereiro de 1989, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.
O referido instrumento é acompanhado da seguinte declaração:
A adesão a esta Convenção não significa, de modo algum, que o Governo do Estado do Koweit reconheça Israel.
Além disso, nenhuma relação convencional será estabelecida entre o Estado do Koweit e Israel.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.