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Aviso DD2623, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Koweit depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Fevereiro de 1989, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o Koweit depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Fevereiro de 1989, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

O referido instrumento é acompanhado da seguinte declaração:
A adesão a esta Convenção não significa, de modo algum, que o Governo do Estado do Koweit reconheça Israel.

Além disso, nenhuma relação convencional será estabelecida entre o Estado do Koweit e Israel.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Maio de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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