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Aviso 21215/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Teresa de Jesus Monteiro dos Santos na carreira de técnico superior de gestão de empresas de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 21 215/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2007, nomeei, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a Dr.ª Teresa de Jesus Monteiro dos Santos, na carreira de técnico superior, na categoria de técnico superior de gestão de empresas de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, com dispensa do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, conforme possibilita o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do diploma referido por último, produzindo efeitos esta nomeação ao dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

18 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611058506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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