Portaria 622/88
de 7 de Setembro
A Portaria 25/88, de 12 de Janeiro, determinou o número máximo de vagas para inscrição no ano lectivo de 1988-1989 no 2.º ano dos cursos a que se refere o n.º 3.º da Portaria 852/87, de 4 de Novembro.
Ao proceder-se à distribuição dos candidatos, tornou-se necessário efectuar alguns ajustamentos que permitam optimizar os recursos e o número de vagas para formandos.
Assim, com o acordo da Universidade de Lisboa e nos termos do n.º 2 do n.º 36.º da Portaria 852/87:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O quadro I do anexo I da Portaria 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
I
Filosofia
Disciplina: Filosofia
(ver documento original)
2 - O quadro II do anexo I da Portaria 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
II
Geografia
Geografia (variante de Geografia e Planeamento Regional e Local)
Disciplina: Geografia
(ver documento original)
3 - O quadro IV do anexo I da Portaria 25/88, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
IV
Línguas e Literaturas Clássicas
Variantes de Estudos Clássicos e Portugueses
Línguas e Literaturas Modernas
Todas as variantes
(ver documento original)
As turmas indicadas no quadro supra distribuir-se-ão pelos estabelecimentos de ensino seguidamente indicados com um *. A afectação das turmas aos diferentes estabelecimentos será feita após a comunicação pela Universidade dos candidatos admitidos à inscrição no 2.º ano em cada curso e variante.
(ver documento original)
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.