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Aviso (extracto) 21195/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Notificação dos candidatos ao concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, informando os interessados da afixação da lista de classificação final no serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 195/2007

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informam-se os interessados que a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de auxiliar de serviços gerais, aberto por aviso desta Câmara Municipal de 22 de Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Dezembro de 2006, se encontra afixada no serviço, na vitrina do edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que a acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas referentes ao concurso, foi homologada por meu despacho de 17 de Outubro de 2007.

Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final, cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611059239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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