Qualquer das candidaturas merece, pois, a sua inscrição na Lista.
Porém, as regras que regem a apresentação das candidaturas à UNESCO só permitem uma proposta anual de classificação de bens por parte de cada Estado.
Face à relevância dos valores presentes e bem identificados nos processos de cada uma das candidaturas, a escolha tem de se basear num juízo comparativo sobre o carácter excepcional dos bens em causa.
Assim, considera-se que a excepcionalidade das ilhas Selvagens no que respeita à fauna e à flora, mas também quanto à situação singular de isolamento em pleno Atlântico, que contribui para a preservação, no contexto da Macaronésia, dos níveis de autenticidade dos habitats e da biodiversidade aí presente, são factores de inegável relevância para optar pela apresentação, em 2003, das ilhas Selvagens como candidatura nacional à lista de Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO.
Nesta decisão ponderaram-se os judiciosos pareceres do Grupo de Trabalho Interministerial para Coordenação e Acompanhamento das Candidaturas, que concluem nesse sentido.
Atendendo, porém, ao elevado grau de importância do património cultural do Sítio do Marvão e à inquestionável qualidade e interesse da candidatura deste bem, acolhe-se também o parecer do referido Grupo de Trabalho, decidindo-se desde já seleccionar aquela candidatura para apresentação em 2004 ao Comité do Património da UNESCO.
22 de Janeiro de 2003. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.