Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 787/2007, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 811/7/5/744

Texto do documento

Édito n.º 787/2007

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Évora e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone: 266750450 e fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Projecto e Construção, para a modificação da linha aérea a 60 kV, LI 60-034 Ferreira-Caeira (com a lateralização da linha entre os apoios P239 e P242), freguesia da Sé, concelho de Évora, a que se refere o processo 811/7/5/744.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

2 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

2611058122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda