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Despacho 24925/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 24 925/2007

Lista n.º 86/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no tratado de amizade, cooperação e consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Elizabete dos Santos Kuskoski ... 6-5-56

João Delvan Carvalho Viana ... 9-8-80

Gisele Aparecida Reis ... 8-12-88

Dionisio Carlos de Castro ... 9-10-57

Rodrigo Gonçalves Paulino ... 8-10-79

Maurenize Gonzaga de Oliveira Sant'Anna ... 12-2-69

Delma Maria Viana ... 10-8-59

Giselle Patricia Aires Silva ... 21-12-89

Everaldo Antonio da Silva ... 11-6-54

Paulo Gomes de Brito ... 6-1-58

Durval dos Reis Neto ... 19-6-63

Joselia Barbosa Yassue ... 28-2-66

Diego de Souza Gomes ... 17-5-85

18 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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