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Edital 929/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Apreciação pública da quarta alteração do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho - capítulo VI "Freguesia de Ribeira Seca"

Texto do documento

Edital 929/2007

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta da quarta alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande - capítulo VI "Freguesia de Ribeira Seca" em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido Regulamento é de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços onde se encontra exposto.

Mais faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido Regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Quarta alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande

Nota justificativa

Desde a última alteração feita ao capítulo VI "Freguesia de Ribeira Seca" do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande, sancionada pela Assembleia Municipal em sua sessão de 19 de Dezembro de 2006, posteriormente publicado na 2.ª série do Jornal Oficial a 16 de Janeiro de 2007, a actual Comissão de Trânsito considerou ser necessário proceder a algumas alterações e ajustamentos ao referido capítulo, no seguimento de propostas apresentadas pela Junta e Assembleia de Freguesia de Ribeira Seca, passando o referido capítulo a ter a seguinte redacção:

"CAPÍTULO VI

Freguesia de Ribeira Seca

Artigo 30.º

Condicionamento da velocidade

No cruzamento da Avenida de São Pedro com a Rua do Saco condicionar-se-á o trânsito através de semáforos com sistema de detecção de excesso de velocidade.

Artigo 31.º

Prioridade

As ruas seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:

a) Rua Mourato;

b) Rua do Dr. Hermano Mota;

c) Rua Direita de Cima;

d) Rua Direita de Baixo;

e) Avenida de São Pedro;

f) Rua da Quietação;

g) Largo de São Pedro;

h) Rua Nova.

Artigo 32.º

Sentido proibido

1 - É proibida a circulação no sentido nascente/poente nas seguintes vias:

a) Rua Mourato a partir da rotunda da Alameda de 29 de Junho, excepto para cargas e descargas, até ao número de polícia 76;

b) Rua do Engenheiro Arantes de Oliveira entre a Rua do Padre António Rocha e a Rua do Dr. Hermano Mota.

2 - É proibida a circulação no sentido sul/norte nas seguintes vias:

a) Rua da Madre Teresa da Anunciada;

b) Rua do Saco;

c) Rua Direita de Cima entre a Rua da Quietação e a Rua da Saudade, excepto transportes colectivos de passageiros;

d) Rua Direita de Baixo entre a Travessa de Bernardo Manuel Silveira Estrela e o Largo de São Pedro, excepto transportes colectivos de passageiros, havendo para o efeito semáforos que detectam a descida de veículos em sentido contrário;

e) Canada de Jacinto Vendeiro.

3 - É proibida a circulação no sentido norte/sul nas seguintes vias:

a) Rua do Dr. Hermano Mota entre o Canto da Fonte e a Rua das Cavalhadas.

4 - É proibida a circulação no sentido poente/nascente na Rua do Balcão.

Artigo 33.º

Outras restrições à circulação

1 - Na Rua da Quietação é proibido virar à esquerda no 1.º entroncamento com a Rua de Manuel Aguiar Luís.

2 - É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 t, excepto quando efectuem cargas e descargas, nas seguintes vias:

a) Rua do Engenheiro Arantes Oliveira;

b) Rua do Dr. Hermano Mota, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

c) Rua da Madre Teresa;

d) Rua das Cavalhadas, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

e) Caminho da Mafoma, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

f) Rua Nova, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

g) Rua da Mãe de Deus;

h) Rua da Quietação;

i) Rua Direita de Cima, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

j) Rua da Saudade, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

k) Rua Direita de Baixo, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

l) Rua da Saúde, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

m) Rua Mourato, com excepção de transportes colectivos de passageiros;

n) Rua do Saco;

o) Canada de Jacinto Vendeiro.

3 - Na Avenida de São Pedro é proibido virar à direita no 2.º entroncamento com a Rua de João Paulo II.

4 - Aos veículos utilizados em serviços de emergência e pelas corporações de bombeiros não se aplicam as restrições dos números anteriores.

Artigo 34.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido o estacionamento no sentido sul/norte nas seguintes vias:

a) Rua do Dr. Hermano Mota, entre o n.º 123 de polícia e o cruzamento com a Rua das Cavalhadas;

b) Rua de Bernardo Manuel Silveira Estrela, entre os n.os 39 e 01 de polícia;

c) Rua Mourato, entre os n.os 14 e 16, 30 e 32 e 48 e 56 de polícia;

d) Rua do Bandejo, entre o número de polícia 4 e o número de polícia 36.

2 - É proibido o estacionamento no sentido norte/sul nas seguintes vias:

a) Rua do Dr. Hermano Mota, a partir do n.º 154 e 174 de polícia;

b) Rua da Mãe de Deus, entre o número de polícia 21 e o número de polícia 31.

3 - É proibido o estacionamento no adro da Igreja Paroquial, excepto por motivos de serviço religioso.

4 - É proibido estacionar e parar nas zonas identificadas com linhas amarelas contínuas.

Artigo 35.º

Parques de estacionamento

São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:

a) Na Alameda de 29 de Junho, ao lado do estádio municipal;

b) Na Rua da Saudade, no início da artéria no sentido nascente/poente, dos lados direito e esquerdo;

c) Na Rua de Bernardo Manuel Silveira Estrela, próximo do cruzamento com a Rua dos Lagos, do Balcão e Travessa da Rua de Bernardo Manuel da Silveira Estrela;

d) Na Rua do Padre António Rocha, junto à Escola Madre Teresa da Anunciada."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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