Aviso 21 014/2007
Processo disciplinar n.º 2/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por minha decisão de 27 de Agosto de 2007, de acordo com o relatório final que antecede, com fundamento nos factos constantes no mesmo, que por economia se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, considero verificados, cumulativamente, os elementos objectivo e subjectivo integradores de abandono do posto de trabalho por parte do trabalhador João Monteiro Morais Fonseca, e extinto o contrato de trabalho celebrado entre o mesmo e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nos termos do n.º 4 do artigo 450.º que remete para o artigo 448.º, ambos do Código do Trabalho, a partir de 27 de Agosto de 2007.
Mais condeno o mesmo a pagar ao município uma indemnização pelos prejuízos causados, correspondente ao período de aviso prévio, neste caso de 60 dias de retribuição base e diuturnidades, nos termos do n.º 4 do artigo 450.º que remete para o artigo 448.º, ambos do Código do Trabalho, o que equivale a Euro 927,98, bem como a repor a quantia indevidamente recebida no montante referido de Euro 583,48.
26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
2611057587