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Aviso 21014/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Processo diciplinar n.º 2/2007 instaurado ao trabalhador João Monteiro Morais Fonseca - decisão final

Texto do documento

Aviso 21 014/2007

Processo disciplinar n.º 2/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por minha decisão de 27 de Agosto de 2007, de acordo com o relatório final que antecede, com fundamento nos factos constantes no mesmo, que por economia se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, considero verificados, cumulativamente, os elementos objectivo e subjectivo integradores de abandono do posto de trabalho por parte do trabalhador João Monteiro Morais Fonseca, e extinto o contrato de trabalho celebrado entre o mesmo e a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nos termos do n.º 4 do artigo 450.º que remete para o artigo 448.º, ambos do Código do Trabalho, a partir de 27 de Agosto de 2007.

Mais condeno o mesmo a pagar ao município uma indemnização pelos prejuízos causados, correspondente ao período de aviso prévio, neste caso de 60 dias de retribuição base e diuturnidades, nos termos do n.º 4 do artigo 450.º que remete para o artigo 448.º, ambos do Código do Trabalho, o que equivale a Euro 927,98, bem como a repor a quantia indevidamente recebida no montante referido de Euro 583,48.

26 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

2611057587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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