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Aviso 20949/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação, com vista à reclassificação, de Leontina Dias e de Sandra Costa da carreira de assistente administrativo para a categoria de técnico superior 2.ª classe (área de ciências sociais)

Texto do documento

Aviso 20 949/2007

Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que, por despacho de 15 de Outubro de 2007, nos termos conjugados do artigo 4.º, alínea d), e artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, foram nomeadas, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, com vista à reclassificação profissional na seguinte carreira e categoria as funcionárias abaixo indicadas:

Sandra Patrícia Vieira da Costa e Leontina Maria Costa dos Santos Dias, respectivamente da carreira e categoria de assistente administrativo e carreira administrativa e categoria de assistente administrativo especialista para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de ciências sociais), escalão 1, índice 400.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.

2611057481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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