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Deliberação 2209/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Catarina Sofia da Silva Milhano na categoria de assistente administrativa principal

Texto do documento

Deliberação 2209/2007

Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., de 11 de Outubro de 2007, Catarina Sofia da Silva Milhano, vinculada em regime de contrato ao Ministério da Defesa Nacional, com a categoria de cabo-adjunto e a especialidade de secretariado e apoio de serviços, abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 289/2000 e no artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, republicado no Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, foi nomeada definitivamente, na sequência de concurso, na categoria de assistente administrativa principal, escalão 2, índice 233, no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2007. - A Directora do Gabinete de Recursos Humanos, Isabel Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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