No sumário e na epígrafe, onde se lê: «Decreto-Lei 74-A/78», deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
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No sumário e na epígrafe, onde se lê: «Decreto-Lei 74-A/78», deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera a constituição, a competência e as regras de organização da Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE.
Altera a constituição, a competência e as regras da organização da Delegação Permanente de Portugal junto à OCDE.
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