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Declaração DD3988, de 17 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei 74-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e na epígrafe, onde se lê: «Decreto-Lei 74-A/78», deve ler-se:

«Decreto-Lei 74-A/79».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-161773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - DECRETO LEI 74-A/79 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Altera a constituição, a competência e as regras de organização da Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-A/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a constituição, a competência e as regras da organização da Delegação Permanente de Portugal junto à OCDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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