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Decreto-lei 447/82, de 12 de Novembro

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Sumário

Aplica ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica o artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 447/82

de 12 de Novembro

Considerando que as funções exercidas pelos guardas dos museus diferem, no seu conteúdo, das desenvolvidas pela generalidade dos guardas que exercem a sua actividade noutros departamentos do Estado;

Considerando que durante as horas em que os museus estão abertos ao público aquele pessoal acompanha, na maioria das vezes, os respectivos visitantes;

Considerando, assim, a necessidade de o referido pessoal se encontrar, tanto quanto possível, devidamente uniformizado e que o respectivo vestuário seja confeccionado com tecido de boa qualidade e bem executado:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 707/73, de 29 de Dezembro, aplica-se, igualmente, ao pessoal auxiliar dos museus dependentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 30 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/12/plain-16177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-25 - Decreto-Lei 45678 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Promulga o Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Decreto-Lei 707/73 - Ministério das Finanças - Secretaria-Geral

    Altera várias disposições do Regulamento de Fardamentos e Outros Artigos de Vestuário, Resguardos e Calçado, Destinados ao Pessoal Civil dos Serviços do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 45678 de 25 de Abril de 1964.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-28 - Decreto-Lei 373/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços do Estado no exercício das suas funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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