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Aviso 20899/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do funcionário José Augusto Marques

Texto do documento

Aviso 20 899/2007

Licença sem vencimento de longa duração

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 3 de Setembro de 2007, de acordo com o n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, deliberou deferir o pedido de licença sem vencimento de longa duração do funcionário José Augusto Marques, com a categoria de canalizador, operário qualificado, com efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2007.

15 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611057024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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