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Aviso 20872/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 20 872/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público, em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 218/2000, de 9 de Setembro, que por despachos do signatário foram reclassificados profissionalmente, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os seguintes funcionários desta autarquia:

Auxiliar (motorista de pesados) Avelino Manuel de Melo da Silva, para a categoria de auxiliar (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), ficando posicionado no escalão 3, índice 181.

Operário qualificado (pedreiro) Elmiro Manuel da Cunha Mendonça, para a categoria de operário altamente qualificado (marceneiro), ficando posicionado no escalão 1, índice 189.

Operário qualificado (pintor) destes serviços Fernando Rui da Silva Costa, para a categoria de operário qualificado (electricista), escalão 2, índice 151.

Auxiliar (motorista de pesados) Francisco Picanço Bettencourt, para a categoria de auxiliar (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), escalão 2, índice 165.

Operário semiqualificado (cantoneiro) João Manuel da Cunha Bettencourt, para a categoria de operário qualificado principal (cantoneiro de arruamentos), escalão 5, índice 254.

Operário semiqualificado (cantoneiro) João da Silva Costa, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 2, índice 151.

Operário semiqualificado (cantoneiro) destes serviços José Valentim da Silva Machado, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 3, índice 160.

Operário semiqualificado (cantoneiro) Manuel Amorim da Silva Mendonça, para a categoria de operário qualificado principal (cantoneiro de arruamentos), escalão 5, índice 254.

Operário semiqualificado (cantoneiro) Manuel Francisco Picanço Alves, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 2, índice 151.

Auxiliar (cantoneiro de limpeza) destes serviços Manuel da Silva dos Santos, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 4, índice 170.

Operário semiqualificado (cantoneiro) Manuel Tomás da Veiga, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 3, índice 160.

Operário semiqualificado (cantoneiro) destes serviços Reinaldo Bettencourt Cunha, para a categoria de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), escalão 3, índice 160.

Auxiliar de serviços gerais Mónica Alexandra da Silva Bettencourt, para a categoria de assistente administrativa, escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro. Esta funcionária deverá exercer as funções correspondentes à nova carreira, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses. Os restantes funcionários ficam dispensados deste requisito.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

2611057294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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