Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 917/2007, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Ciências da Natureza, especialidade em Didáctida das Ciências Físicas e Naturais na Educação Básica

Texto do documento

Edital 917/2007

1 - Torna-se público que, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação e por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 3 de Outubro de 2007, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovado pela Portaria 25/97, de 8 de Janeiro, para a área científica de Ciências da Natureza, especialidade em Didáctica das Ciências Físicas e Naturais na Educação Básica.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer formar de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Escola Superior de Educação de Lisboa, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-003 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade e número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos, e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente exerce e demais elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos a concurso deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo do grau académico ou fotocópia autenticada da certidão que confere o respectivo grau académico;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de estarem nas condições legais conforme o n.º 4 do presente edital;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1de Julho;

j) Seis exemplares dos trabalhos publicados que forem mencionados no curriculum vitae.

7 - O texto integral da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de notificação da sua admissão a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea i) aos candidatos habilitados com o grau de doutor, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com a indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (datas, locais e classificação de cursos ou estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional, a qualquer título);

d) Participação em experiências de inovação, congressos, seminários e outras reuniões de natureza idêntica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais de experiência;

e) Trabalhos de investigação técnicos e ou didácticos e ou científicos, bem como outros elementos que permitam avaliar a qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - O júri é constituído por:

Presidente - Engenheiro Luís Manuel Vicente Ferreira, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, ou entidades em quem delegar.

Vogais:

Doutora Isabel Pestana Neves, professora associada do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Luísa Veiga, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Doutora Maria Paula Carvalho, professora-coordenadora da Escola Superior de Educação de Viseu.

3 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Marquês Serrazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda