Considerando o disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual prevê a possibilidade de rectificação a todo o tempo dos erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, com os efeitos retroactivos legalmente previstos e sob a mesma forma e publicidade do acto rectificado;
Considerando a existência de um erro na expressão constante do despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 25 de Março de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 2002, o qual declara como nomeação definitiva uma nomeação que se pretendia provisória (nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 19.º do ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho):
Procede-se, por despacho de 21 de Agosto de 2007 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, à rectificação do conteúdo daquele acto administrativo.
Assim, onde se lê "Por despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa [...] de 25 de Março de 2002: Doutor Francisco Cardoso Pinto, professor auxiliar do Instituto Superior de Agronomia [...] nomeado definitivamente professor associado" deve ler-se "Por despacho do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa [...] de 25 de Março de 2002: Doutor Francisco Cardoso Pinto, professor auxiliar de nomeação provisória do Instituto Superior de Agronomia [...] nomeado provisoriamente professor associado por um período de cinco anos".
30 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Noéme.