Despacho 24 622/2007
Por força do artigo 47.ºdo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que previu a transição, sem dependência de formalidades, para a carreira de inspecção dos funcionários pertencentes aos organismos e serviços constantes dos n.os. 1 e 2, foi pedida a confirmação aos respectivos serviços dos pressupostos que viabilizavam a transição.
Na continuidade do procedimento, foi publicada em 5 de Dezembro a listagem dos referidos funcionários que assim transitaram para as diversas carreiras de inspecção.
Posteriormente e na sequência de processo administrativo, veio o técnico especialista principal, da carreira de engenheiro técnico agrário, demonstrar, através de declaração emitida pelo director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, estar abrangido pela alínea b) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 30/2002, de 9 de Abril.
Neste circunstancialismo, determino:
A transição, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, do técnico especialista principal, escalão 2, índice 560, João António Carmo Saraiva Costa para a carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico especialista principal, escalão 2, índice 620.
A presente transição produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
17 de Setembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.