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Despacho 24622/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Transição para a carreira de inspecção

Texto do documento

Despacho 24 622/2007

Por força do artigo 47.ºdo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que previu a transição, sem dependência de formalidades, para a carreira de inspecção dos funcionários pertencentes aos organismos e serviços constantes dos n.os. 1 e 2, foi pedida a confirmação aos respectivos serviços dos pressupostos que viabilizavam a transição.

Na continuidade do procedimento, foi publicada em 5 de Dezembro a listagem dos referidos funcionários que assim transitaram para as diversas carreiras de inspecção.

Posteriormente e na sequência de processo administrativo, veio o técnico especialista principal, da carreira de engenheiro técnico agrário, demonstrar, através de declaração emitida pelo director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, estar abrangido pela alínea b) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 30/2002, de 9 de Abril.

Neste circunstancialismo, determino:

A transição, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, do técnico especialista principal, escalão 2, índice 560, João António Carmo Saraiva Costa para a carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico especialista principal, escalão 2, índice 620.

A presente transição produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.

17 de Setembro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto Regulamentar 30/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aplica às carreiras de inspecção das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (DRA), no âmbito da fiscalização e do controlo da qualidade alimentar, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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