Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24595/2007, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de fuzileiros de vários militares

Texto do documento

Despacho 24 595/2007

Por despacho de 3 de Agosto de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo, por escolha, ao posto de sargento-chefe da classe de fuzileiros, ao abrigo da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os militares 112774, sargento-ajudante FZ António Pedro Jacinto (adido ao quadro), 153875, sargento-ajudante FZ Octávio José Santos Cordeiro (adido ao quadro), e 71573, sargento-ajudante FZ João Fernando Moreira Marques (no quadro), a contar de 30 de Abril de 2007, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da promoção do 254069, sargento-chefe FZ José Coelho da Piedade.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 30273, sargento-chefe FZ Florêncio do Rosário Duarte, pela ordem indicada.

3 de Agosto de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda