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Anúncio (extracto) 7196/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação Cultural e Desportiva dos Amigos de Arroios e Mouraria

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7196/2007

Certifico que, no dia 11 de Setembro de 2007, foi lavrada, a fls. 109 e 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6 do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária Patrícia Rizzo Fernandes, uma escritura de constituição de associação sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede na Travessa da Nazaré, 21, freguesia da Graça, concelho de Lisboa.

A referida Associação tem por objecto a promoção de actividades culturais, recreativas e desportivas aos mais diversos níveis; o incentivo a uma vida saudável e de lazer através da prática pelo exercício física; o cultivo das relações intergeracionais; lutar e contribuir a todos os níveis para a dignificação da vida humana e erradicação de todas as formas de exclusão e discriminação social, como racismo, xenofobia; zelar e reivindicar pelos direitos à liberdade de expressão, entre outros; promover iniciativas de ajuda à sociedade; fomentar a mediação em articulação com quaisquer actividades, no sentido da resolução de situações respeitantes àqueles que se encontrem em desconformidade com as leis vigentes; realizar seminários, conferências e debates sobre as mais diversas temáticas, com o objectivo de valorizar e promover as condições de vida das famílias socialmente desfavorecidas; definir estratégias de angariação e recolha de apoios financeiros junto de entidades nacionais com vista a melhorar condições de vida dos habitantes, fundamentalmente na nossa área, em conformidade com os objectivos e os fins da Associação.

Direitos e deveres dos associados: participar nas reuniões da assembleia geral, discutindo e votando todos os assuntos que aí forem tratados; eleger e ser eleitos para qualquer cargo social; usufruir das regalias concedidas pela Associação; honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio; cumprir e velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares, zelando pelos interesses da Associação; exercer com dedicação, zelo e eficiência os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, satisfazer a quota fixada; apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins da Associação e colaborar activamente nas iniciativas empreendidas pela mesma.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

11 de Setembro de 2007. - A Notária, Patrícia Rizzo Fernandes.

2611056473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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