José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 24 de Setembro de 2007, deliberou:
a) Sob proposta da Câmara Municipal de Tavira, aprovada em 14 de Agosto de 2007, alterar a epígrafe e aditar um n.º 5 ao artigo 12.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, nos seguintes termos:
"Artigo 12.º
Isenções e reduções
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Os portadores do cartão municipal de família numerosa beneficiarão das isenções e reduções previstas no regulamento respectivo."
b) Sob proposta da Câmara Municipal de Tavira, aprovada em 12 de Setembro de 2007, aprovar as seguintes alterações ao artigo 2.º-A da Tabela de Tarifas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, cuja redacção passa a ser a seguinte:
"Artigo 2.º-A
Transporte de mercadorias para a ilha de Tavira em embarcação municipal
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Paletes até 600 kg - Euro 4/unidade;
8 - Barris - Euro 1,5/unidade;
9 - Garrafas de gás - 0,05/kg;
10 - Outros (carvão, garrafões, grades de bebida, produtos não perecíveis) - Euro 0,05/kg;"
Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as alterações em apreço encontram-se em discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.
As alterações ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.
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