1 - Vítor Manuel Correia da Silva Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Música, na especialidade de Canto.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Cinco exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
Cinco exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior de música do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de música do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso.
4.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do conselho geral do Instituto número CG-8/97, de 11 de Julho (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).
4.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, uma vez encerrado o concurso.
5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
6 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente na Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo ou por correio registado, para o endereço: Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, concurso ESMAE/D/16/2007, Rua da Alegria, 503, 4000-045 Porto.
8 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.