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Edital 905/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para professor-coordenador da ESE do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Ciências Humanas e Sociais, especialidade de Ciências da Linguagem/Psicolinguística

Texto do documento

Edital 905/2007

1 - Vítor Manuel Correia da Silva Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Ciências Humanas e Sociais, na especialidade de Ciências da Linguagem/Psicolinguística.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

Seis exemplares (três em versão digital) do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares da dissertação (três em versão digital) a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares do curriculum vitae detalhado (três em versão digital);

Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae (três em versão digital, sempre que possível);

Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior de educação do ensino politécnico, traduzidas na prévia experiência docente, particularmente em escolas superiores de educação do ensino superior politécnico, na área científica e grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso, com experiência no âmbito da formação de educadores de infância e de professores do ensino básico e em outras áreas afins ligadas à educação/formação inicial que permitam perspectivar, numa dimensão cognitiva, a aquisição e o desenvolvimento da linguagem verbal juntamente com o desenvolvimento de outros sistemas notacionais.

4.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do conselho geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho de 1997 (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal da Escola Superior de Educação ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

4.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.

4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca da Escola Superior de Educação, uma vez encerrado o concurso.

5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

6 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso, efectuada pelo presidente do júri.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente na Escola Superior de Educação ou por correio registado, para o seguinte endereço:

Escola Superior de Educação, concurso ESE/D/15/2007, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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