Portaria 276/2003
de 26 de Março
Pela Portaria 692/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Bencalado Sul a zona de caça associativa do Bencalado Sul (processo 572-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 403,26 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Bencalado Sul (processo 572-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Bencalado Sul, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 403,26 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.