Portaria 275/2003
de 26 de Março
Pela Portaria 1087/90, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria 725/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Famalicão da Nazaré a zona de caça associativa (processo 469-DGF) situada no município da Nazaré, com uma área de 864,50 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 469-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Famalicão da Nazaré, município da Nazaré, com uma área de 864,50 ha.
2.º É revogada a Portaria 635/2002, de 12 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Março de 2003.