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Anúncio (extracto) 7165/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação Encontro de Gerações

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7165/2007

Certifico que por escritura de 31 de Maio de 2007, exarada de fl. 86 a fl. 87 v.º do livro de notas n.º 100-A do Cartório Notarial a cargo da notária Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação de Associação Encontro de Gerações, pessoa colectiva provisória 507864948, com sede na Rua de São João, 27, na freguesia de Alcanede, concelho de Santarém.

Tem por objectivo:

a) Promover a integração na sociedade do cidadão com deficiência mental e ou motora, no respeito pelos princípios de normalização, personalização, individualização e bem-estar;

b) Promover o equilíbrio das famílias dos cidadãos com deficiência mental e ou motora;

c) Sensibilizar e co-responsabilizar a sociedade e o Estado nas suas várias formas, no papel que lhes cabe na resolução dos problemas do cidadão com deficiência mental e ou motora, bem como as respectivas famílias;

d) Defender e promover os reais interesses e satisfação das necessidades do deficiente mental e ou motor nas instituições, no trabalho, no lar e na sociedade, tendo como princípios básicos:

1) Partilhar lugares comuns;

2) Fazer escolhas;

3) Desenvolver capacidades;

4) Ser tratado com respeito e ter um papel socialmente valorizado;

5) Crescer nas relações;

e) Sensibilizar os pais e famílias, motivando-os para a defesa dos direitos dos seus familiares e apetrechando-os para a assunção das responsabilidades que lhes cabem na condução de uma perspectiva de educação permanente na escola e na família;

f) Humanizar e normalizar as estruturas de resposta de modo a desenvolverem meios não restritivos para o deficiente mental e ou motor;

g) Promover actividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e tempos livres.

São deveres dos membros da ASEG - Associação Encontro de Gerações:

a) Pagar regularmente as suas quotas;

b) Exercer com eficiência os cargos para que foram eleitos;

c) Aceitar todas as deliberações dos órgãos sociais da ASEG;

d) Proceder dentro de moldes que garantam a eficiência, disciplina, prestígio, progresso e desenvolvimento da Associação;

e) Cumprir e respeitar o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos ou determinações gerais.

São direitos dos membros da ASEG - Associação Encontro de Gerações:

a) Promover e discutir nas assembleias gerais da ASEG as iniciativas, os actos e os factos que interessam à vida da Associação e reclamar daqueles que considerem lesivos dos interesses da instituição, dos associados ou dos deficientes mentais e ou motores;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Requerer nos termos estatutários a convocação extraordinária da assembleia geral de associados;

d) Participar nas reuniões da assembleia geral da Associação;

e) Frequentar as instalações e participar nas actividades da Associação.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.

1 de Junho de 2007. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.

2611056396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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