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Anúncio (extracto) 7163/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Constituição da APPIS - Associação Paredes pela Inclusão Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7163/2007

Certifico que, por escritura pública lavrada no Notário Privativo do Município de Paredes em 14 de Setembro de 2007, foi constituída a Associação Paredes pela Inclusão Social que se regerá pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

A Associação adopta a denominação de Associação Paredes pela Inclusão Social.

Artigo 2.º

1 - A associação tem a sua sede no edifício dos Paços do Concelho de Paredes, sito no Parque de José Guilherme, freguesia de Castelões de Cepeda, que pode ser mudada para outro local do concelho de Paredes, por deliberação tomada em assembleia geral.

2 - A Associação pode criar dependências, em locais onde venha a exercer, acidental ou permanentemente, a sua actividade, mediante deliberação da direcção.

Artigo 3.º

1 - A Associação tem por objecto a criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas ou grupos em situação de exclusão ou em risco de exclusão social, bem como contribuir para a afirmação do papel decisivo dos empresários no desenvolvimento social e da liderança da sociedade civil em matérias de inclusão social.

2 - A Associação poderá, no âmbito do seu objecto, organizar e promover acções ou eventos de qualquer natureza, nomeadamente social, pedagógica, cultural e de solidariedade, promover ou realizar a publicação de relatórios ou obras, nomeadamente de carácter social, pedagógico ou cultural, bem como praticar ou promover os demais actos de natureza financeira, comercial, mobiliária ou imobiliária, sem exclusão ou reserva, que sejam necessários à prossecução do seu objecto.

Artigo 4.º

1 - Os associados poderão ser efectivos ou honorários.

2 - A deliberação sobre a admissão de novos associados compete à direcção.

3 - Serão efectivos, para além dos fundadores da associação, todas as pessoas singulares ou colectivas, cuja admissão seja aceite pela direcção.

4 - Serão honorários as pessoas singulares ou colectivas às quais a direcção atribua essa distinção, em reconhecimento de serviços relevantes prestados à Associação.

5 - Compete à assembleia geral definir os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e exclusão.

Artigo 5.º

Constituem receitas da Associação as jóias e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, bem como quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 6.º

1 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - Os titulares dos órgãos da Associação serão eleitos pela assembleia geral de entre os associados, devendo necessariamente, em todas as situações a eleger, obter voto favorável do associado município de Paredes.

Artigo 7.º

1 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 172.º a 179.º do Código Civil.

2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários.

Artigo 8.º

1 - A direcção é composta por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.

2 - A direcção é o órgão colegial de administração, ao qual compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação.

3 - A Associação vincula-se com a assinatura de dois membros da direcção.

Artigo 9.º

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente e dois secretários.

2 - Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição de receitas.

1 de Outubro de 2007. - O Notário Privativo, Pedro Manuel Lopes Moura de Oliveira.

2611056082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616868.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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