Alterações ao Regulamento do Arquivo Municipal de Manteigas
Considerando que foi detectada uma imprecisão na redacção do artigo 39.º do Regulamento do Arquivo Municipal de Manteigas, alterado pelo regulamento 159-D/2007, de 24 de Julho, procede-se à respectiva rectificação. Assim, onde se lê:
"Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias sobre a sua publicação no Diário da República."
deve ler-se:
"Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias sobre a sua publicação em edital."
10 de Outubro de 2007. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.