Vítor Manuel Correia da Silva Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso documental para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Línguas, grupo de disciplinas de Inglês/Alemão, a que poderão concorrer:
a) Os assistentes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica em que é aberto concurso;
b) Os professores-adjuntos da mesma ou de outra escola e de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto concurso;
c) Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica em que é aberto o concurso ou de área afim, que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicados na alínea a);
e) Os professores-adjuntos de outra escola superior de ensino politécnico e da disciplina (ou área científica) em que é aberto o concurso.
2 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 1 deste edital;
Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;
Lista completa da documentação apresentada.
3.1 - Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.
3.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à Biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, uma vez encerrado o concurso.
3.3 - Os cursos, seminários e outras acções de formação, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovadas.
3.4 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto ficam dispensados de apresentar a documentação comprovativa desde que a mesma conste já do seu processo individual.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos terá como base a relevância do seu currículo pedagógico, científico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, a sua relevância para a área em que é aberto concurso e a entrevista individual, quando realizada, tendo em conta os seguintes aspectos:
a) Adequação do candidato ao departamento e à área científica de Línguas;
b) Adequação do candidato ao grupo de disciplinas de Inglês ou Alemão, particularmente às disciplinas de Tradução e Interpretação;
c) Adequação do candidato à docência numa escola vocacionada para o ensino de contabilidade e administração, assessoria e tradução, comunicação empresarial, marketing e comércio internacional, do ensino superior politécnico e ao exercício da actividade no domínio e na região onde a escola se insere;
d) Trabalho desenvolvido, sua qualidade, reconhecimento, especificidade e complexidade;
e) Experiência profissional no domínio do grupo de disciplinas de Tradução e Interpretação e duração das actividades desenvolvidas;
f) Criatividade, capacidade de empreendimento, de organização e de estruturação.
5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica e ao grupo de disciplinas para o qual o concurso foi aberto.
6 - Se o júri entender oportuno, os candidatos poderão ser convocados para uma entrevista.
7 - Do curriculum vitae deverão constar:
7.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidas;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato;
7.2 - Actividade pedagógica:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular, ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
7.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).
Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;
7.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional;
7.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.
8 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 7.2, 7.3 e 7.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas de Tradução e Interpretação.
9 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 7.1 a 7.5 será feita de acordo com a seguinte ponderação aprovada pelo conselho científico:
I - Factores a considerar e respectiva valorização:
Ponto ... Factores ... Peso (percentagem)
1 ... Habilitação académica ... 45
2 ... Experiência de docência ... 15
3 ... Actividades escolares não docentes ... 10
4 ... Experiência profissional ... 5
5 ... Trabalhos de investigação científica, técnicos e didácticos ... 10
6 ... Frequência de cursos e acções de formação ... 5
7 ... Perfil do candidato ... 10
II - Critérios utilizados na pontuação de cada factor:
1) Habilitação académica:
1.1) Licenciatura - 30 pontos;
1.2) Mestrado - 35 pontos;
1.3) Doutoramento - 35 pontos.
a) Aos 10 valores da licenciatura correspondem 0 pontos. Cada valor superior a 10 vale 3 pontos. Aos 20 valores correspondem 30 pontos.
b) De acordo com as preferências previstas no presente edital, serão feitas as seguintes ponderações em relação às áreas de mestrado e doutoramento e respectivos temas de dissertação:
Muito relevante para as unidades curriculares de Tradução e Interpretação a leccionar - 100%;
Relevantes - 50%;
Pouco relevantes - 25%.
2) Experiência de docência:
2.1) No ensino superior politécnico (até ao máximo de 100 pontos) - cada ano, 10 pontos;
2.2) No ensino superior universitário (até ao máximo de 80 pontos) - cada ano, 8 pontos;
2.3) No ensino básico e secundário (até ao máximo de 20 pontos) - cada ano, 2 pontos;
2.4) De outro tipo (até ao máximo de 5 pontos) - cada ano, 1 ponto.
A ponderação máxima nos números anteriores será atribuída ao(s) candidato(s) que satisfaça(m) a condição de docência das unidades curriculares de Tradução e Interpretação.
3) Actividades escolares não docentes - organização de eventos científicos, leccionação de acções de formação, actividades de apoio à gestão e outras:
3.1) Muito relevante para a actividade docente - de 50 a 100 pontos;
3.2) Relevante para a actividade docente - de 10 a 50 pontos;
3.3) Pouco relevante para a actividade docente - de 0 a 10 pontos.
4) Experiência profissional:
4.1) Muito relevante para a actividade docente - de 50 a 100 pontos;
4.2) Relevante para a actividade docente - de 10 a 50 pontos;
4.3) Pouco relevante para a actividade docente - de 0 a 10 pontos.
A pontuação dos pontos anteriores será distribuída com o seguinte critério:
a) Mais de ou igual a um ano - 100%;
b) Menos de um ano - 25%.
5) Trabalhos de investigação científica, técnicos e didácticos:
5.1) Muito relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 50 a 100 pontos;
5.2) Relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 10 a 50 pontos;
5.3) Pouco relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 0 a 10 pontos.
Atender-se-á ao tipo de trabalho (material didáctico, textos de apoio para os alunos, comunicações, artigos, livros), número e divulgação.
6) Frequência de cursos e acções de formação:
6.1) Muito relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 50 a 100 pontos;
6.2) Relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 10 a 50 pontos;
6.3) Pouco relevantes para as unidades curriculares de tradução e interpretação - de 0 a 10 pontos.
7) Perfil do candidato:
7.1) Apreciação global de adequação do currículo à docência no ensino superior politécnico, às unidades curriculares de tradução e interpretação e categoria em causa - 20 pontos;
7.2) Entrevista - 80 pontos.
Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:
a) Competências de comunicação (clareza na exposição oral, capacidade de persuasão, estabilidade emocional) - 30 pontos;
b) Motivação para a carreira docente no ensino superior - 20 pontos;
c) Disponibilidade para integrar projectos de investigação - 15 pontos;
d) Disponibilidade para dedicação exclusiva - 15 pontos.
Em caso de empate ter-se-á em conta a classificação da licenciatura dos candidatos.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto ou enviadas, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, concurso ISCA/D/6/2007, Rua de Jaime Lopes de Amorim, 4465-004 São Mamede de Infesta.
8 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.