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Declaração DD3981, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº. 137/89, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, que define os trâmites e circuitos processuais a observar para atribuição dos auxilios decorrentes da celebração da Convenção Bilateral CECA.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 137/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo II (atribuição dos auxílios), em 7.º (tramitação processual), onde se lê "Despacho Normativo 46/87, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações» deve ler-se "Despacho Normativo 46/86, de 4 de Junho, com as necessárias adaptações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral. França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-24 - Portaria 137/89 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Define os trâmites e circuitos processuais a observar para atribuição dos auxílios decorrentes da celebração da Convenção Bilateral CECA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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