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Aviso 20482/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos candidatos aprovados no concurso de acesso para o provimento de dois lugares de cantoneiro de arruamentos, operário principal

Texto do documento

Aviso 20 482/2007

Aviso de nomeações

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Junta de Freguesia em reunião extraordinária de 5 de Setembro de 2007, foram nomeados definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso de acesso para provimento de dois lugares de cantoneiro de arruamentos, operário principal, grupo de pessoal operário qualificado, os candidatos António Anselmo Pires dos Santos e António Joaquim Murteira Recharto, aprovados no referido concurso, conforme consta da lista de classificação final.

A aceitação das respectivas nomeações decorrerá no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (A presente nomeação não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2007. - A Presidente, Isaura da Conceição Cascalho Serra Barreiros.

2611056001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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