Aviso (extracto) 20457/2007, de 23 de Outubro
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração de Adriano Soares
Aviso (extracto) n.º 20 457/2007
Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Setembro de 2007, foi deferido o regresso ao serviço, com início em 5 de Novembro de 2007, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Adriano Soares, com a categoria de trolha, o qual se encontrava de licença sem vencimento de longa duração. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
11 de Outubro de 2007. - O Vereador, José António de Carvalho Soares da Mota.
2611056010
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1616567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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