Aviso 20444/2007, de 23 de Outubro
Autoriza a licença sem vencimento, por um ano, ao funcionário Nuno Teixeira Carda
Aviso 20 444/2007
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Setembro de 2007 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento, por um ano, ao funcionário desta Câmara Municipal Nuno Teixeira Carda, titular da categoria de técnico superior de 2.ª classe/engenheiro civil, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.
10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
2611055887
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1616552.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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