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Despacho Conjunto 283/2003, de 25 de Março

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Sumário

Fixa, o montante da remuneração a pagar mensalmente aos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, em 10% e 8% da remuneração base correspondente ao cargo de director-geral para o presidente e para os vogais, respectivamente, com efeitos a partir do seu início de funções.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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