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Deliberação (extracto) 2138/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento pelo período de um ano, ao auxiliar de apoio e vigilância Jonas Abreu da Costa Fernandes

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2138/2007

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 27 de Setembro de 2007, foi autorizada licença sem vencimento por um ano ao auxiliar de apoio e vigilância Jonas Abreu da Costa Fernandes, ao abrigo da alínea b) do artigo 73.º e dos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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