Deliberação (extracto) 2138/2007, de 23 de Outubro
Autorização da licença sem vencimento pelo período de um ano, ao auxiliar de apoio e vigilância Jonas Abreu da Costa Fernandes
Deliberação (extracto) n.º 2138/2007
Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 27 de Setembro de 2007, foi autorizada licença sem vencimento por um ano ao auxiliar de apoio e vigilância Jonas Abreu da Costa Fernandes, ao abrigo da alínea b) do artigo 73.º e dos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1616535.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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