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Despacho 24244/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director de Infra-Estruturas

Texto do documento

Despacho 24 244/2007

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de Infra-Estruturas, CALM AN Nélson dos Santos Mateus, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 14 121/2007, de 31 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 14 121/2007, de 31 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção de Infra-Estruturas e órgãos na sua dependência:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

5 - É revogado o despacho 17 628/2007, de 4 de Julho.

3 de Outubro de 2007. - O Superintendente, José Conde Baguinho, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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