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Deliberação 2130-C/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Publicação da deliberação n.º 188/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, proposta pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito, pela qual se cria o Mestrado em Ciências Jurídico-Civis da Faculdade de Direito desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 2130-C/2007

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela Deliberação 188/2006, de 30 de Outubro de 2006, a criação do Mestrado em Ciências Jurídico-Civis, registada pela Direcção Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 214/2007.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Mestre em Ciências Jurídico-Civis.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ciências Jurídico-Civis visa proporcionar um aprofundamento da formação científica neste preciso sector da ciência jurídica, proporcionando um reforço da articulação teórico-prática e da investigação científica em novos domínios do saber jurídico.

2 - O grau de mestre em Ciências Jurídico-Civis é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 (cento e vinte) créditos, através da aprovação no curso de mestrado em 8 (oito) unidades curriculares, correspondendo a um total de 64 (sessenta e quatro) créditos e da aprovação na defesa de um trabalho final, correspondendo a 56 (cinquenta e seis) créditos, traduzido numa dissertação de natureza científica original.

3 - A simples frequência e aproveitamento nas 8 (oito) unidades curriculares do curso de mestrado, sem que tenha existido apresentação ou aprovação da dissertação, confere ao aluno um diploma de "Especialista em Ciências Jurídico-Civis".

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Decreto-lei 74/2006, de 24 de Março, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007/2008.

21 de Setembro de 2007. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico-Civis

1 - Regulamento a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos:

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Direito;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo em Direito;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade.

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

i) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

iii) Carta de candidatura, especificando a classificação final, a qual poderá ser substituída pela certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

iv) Todos os demais documentos que, após uma apreciação preliminar dos anteriores, forem exigidos pelos serviços competentes.

3 - Critérios de selecção e de seriação

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

i) classificação do grau académico de que são titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano, pontuado de 1 a 10 pontos;

ii) apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10 pontos, tendo especialmente em atenção as áreas científicas directas ou conexas com as matérias do mestrado a que se candidata.

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais da divulgação das deliberações da Faculdade de Direito, incluindo na sua página www.fd.ul.pt e ainda na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade e divulgados pelos meios habituais da divulgação das deliberações da Faculdade de Direito, incluindo na sua página www.fd.ul.pt e ainda na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, com a duração de dois semestres, significando uma carga mínima de trabalho do aluno correspondente a 64 créditos;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, traduzindo-se na elaboração de uma dissertação, desde que no curso de especialização obtenham uma média igual ou superior a 14 (catorze) valores, correspondente a 56 créditos do ciclo de estudos.

2 - O Conselho Científico nomeará, em cada ano lectivo, o professor coordenador do ciclo de estudos e a comissão científica que exercerão funções no ano lectivo seguinte.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

3.3 - Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da universidade e do conselho científico.

4 - Compete à comissão científica propor ao Conselho Científico:

4.1 - A aprovação de normas regulamentares sobre o ciclo de estudos;

4.2 - A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.3 - A nomeação dos orientadores de dissertação;

4.4 - A aprovação dos temas de dissertação;

4.5 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica.

4.6 - A Comissão Científica do Ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: declaração de aceitação do orientador de dissertação, plano de trabalho e registo da aprovação pelo Conselho Científico dos temas de dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ciências Jurídico-Civis integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica original, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação corresponde a 56 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho dos alunos.

3 - A elaboração da dissertação depende da obtenção de uma média igual ou superior a 14 (catorze) valores no curso de especialização.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferido um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

4 - A avaliação de conhecimentos em cada unidade curricular será fixada por regulamento aprovado pelo conselho científico, devendo sempre integrar a realização de uma prova escrita e, em caso de nota igual ou superior a catorze valores na prova escrita, a realização obrigatória de uma prova oral para efeitos de "defesa" dessa classificação.

5 - O acesso à elaboração da dissertação depende da obtenção no curso de especialização de uma média igual ou superior a 14 (catorze) valores.

6 - A simples obtenção de aproveitamento no curso de especialização, inexistindo apresentação ou aprovação da dissertação, confere direito a um diploma de "Especialista em Ciências Jurídico-Civis".

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50% da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador de dissertação é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.

2 - O orientador deverá ser doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em exercido em funções

3 - Por deliberação do Conselho Científico, a orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais ou estrangeiros, desde que um deles respeite as condições fixadas no n.º 2.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação e sua apreciação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 250 páginas, dactilografadas a espaço e meio e letra de tipo 12.

1.2 - Deverá conter dois resumos, em português e inglês, de, pelo menos, 1200 palavras.

1.3 - Todas as demais exigências fixadas por deliberação do conselho científico.

1.4 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

2 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação da dissertação em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no final do período reservado para o mesmo.

3 - No caso das dissertações de mestrado, este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da Deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação

O acto público de defesa da dissertação deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho de aceitação da dissertação pelo Conselho Científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação

1 - O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

2 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Direito, no prazo máximo de quinze dias.

2 - Nos termos do artigo 29.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, a carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se conforme disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o Conselho Pedagógico nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

1.2 - Os conselhos pedagógicos delegam nesta comissão as respectivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos pedagógicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Estudos Pós-Graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se conforme disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - Para assegurar a direcção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o Conselho Científico nomeia uma Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2.2 - Os conselhos científicos delegam nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, os conselhos científicos devem funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos. Direito

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos

Mestrado em Ciências Jurídico-Civis

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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