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Despacho 24238-M/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

1.º ciclo - Educação Física e Desporto

Texto do documento

Despacho 24 238-M/2007

Na sequência da aprovação pelo Senado Universitário de 9 de Novembro de 2006, da adequação ao Processo de Bolonha do curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto pela Universidade de Évora, em conformidade com os Decretos-Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março foi registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 442/2007, a criação do 1.º ciclo do curso de Educação Física e Desporto, conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do referido despacho e nos termos do despacho 10 543/2005 (2ª série), de 11 de Maio, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não aplicável.

3 - Curso: Licenciatura em Educação Física e Desporto.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O aluno é obrigado a realizar o maior (150 ECTS), podendo posteriormente nos 30 ECTS que lhe faltam optar por três vias:

a) Preencher os 30 ECTS com menor(es);

b) Preencher os 30 ECTS com menor(es) e com unidades curriculares de livre eleição;

c) Preencher os 30 ECTS com apenas unidades curriculares de livre eleição.

Os menor que a comissão de estudo sugere são 3, que se encontram organizados de forma a permitirem que o aluno possa optar, segundo as suas expectativas futuras em termos de conhecimento e integração profissional, e adquirir formação numa de 3 áreas, mais precisamente:

a) Actividades de Lazer e Exploração da Natureza;

b) Gestão do Desporto;

c) Educação Física Especial e Reabilitação;

Estão assim consagrados todos os perfis da anterior Licenciatura em Educação Física e Desporto.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Maior Licenciatura em Educação Física e Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Menor Actividades de Exploração da Natureza da Licenciatura em Educação Física e Desporto

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Menor Gestão do Desporto

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Menor Educação Física Especial e Reabilitação

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares optativas estão organizadas por menores sendo que o aluno terá de escolher no mínimo 30 ECTS na área científica da actividade física ou noutras disponíveis na Universidade de Évora. Existe igualmente a possibilidade do aluno completar esses 30 ECTS escolhendo unidades curriculares de livre eleição em qualquer área científica existente na Universidade de Évora.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto

Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano /4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Oferta de Créditos Optativos

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Oferta de Créditos Optativos

Gerais

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

24 de Setembro de 2007. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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